Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CELSO ANTONIO MOMESSO Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A desconsideração do NB 42/173.088.718-7, com DER de 20.04.2016, deu-se em razão da aplicação do julgado pelo Excelso Pretório no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240 MINAS GERAIS, RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO, DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014. Os recursos especiais nºs. 1.904.567-SP; nº 1.894.637/ES e nº 1.904.561/SP, foram indicados pelo C. STJ, para afetação, considerando que a Vice-Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça, como representativos de controvérsias, os autos dos processos nº 0011839-29.2010.4.03.6183; 5609585-29.2019.4.03.9999, 5002529-62.2017.4.03.6119 e 5005032-37.2018.4.03.6117 e vem suspendendo o trâmite de processos idênticos, até ulterior definição acerca da matéria pelo colendo STJ, afirmando se há interesse de agir quando se busca o reconhecimento de tempo especial com base em documento juntado pelo segurado apenas em juízo.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005384-73.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
Ante o exposto, considerando que o autor insiste na manutenção do pedido referente ao NB 42/173.088.718-7, com DER de 20.04.2016, determino a suspensão do processo até julgamento dos recursos especiais pela instância superior. Int. Cumpra-se.