Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: ERICA ALESSANDRA DE SOUSA LELIS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO ARAUJO SANDRINI - SP358886 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000444-34.2017.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas integralmente recolhidas. Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, forneça os dados de conta bancária de sua titularidade para fins de devolução do valor remanescente (ID: 307623941) à disposição na conta: 0288.005.86401068-9. Com a informação, oficie-se para devolução. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade