Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 DESPACHO 1. Petição ID nº 565072619: Anotado. 2. Petição ID nº 431939037: Conforme anotado no despacho ID nº 431135715, nos termos do art. 9º, § 7º da Lei 6830/80, a liquidação da apólice de seguro garantia somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão de mérito. Assim, considerando que os embargos à execução nº 5000780-10.2022.4.03.6127 foram remetidos ao E. TRF da 3ª Região em grau de recurso,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000195-55.2022.4.03.6127 indefiro o pedido formulado. 3. Petição ID nº 432665797: A Exequente devidamente intimada aceitou o seguro garantia ofertado pela Executada nos termos da manifestação ID nº 264709481. Entende este Juízo que formalizada a garantia idônea e existindo assim segurança necessária para a quitação da dívida, não há óbice ao deferimento de parte dos pedidos formulados pela Executada. Desta forma, fica a Exequente intimada para que, enquanto perdurar a garantia dos débitos objeto da presente execução (52602.000320/2020-36 Livro nº 707 - Folha nº 42), se abstenha de incluir a Executada no CADIN em razão de tais débitos, bem como, de encaminhar para protesto o título que a embasa. Quanto à Certidão Positiva com Efeito Negativo, deverá ser obtida junto ao órgão competente, devendo a executada se valer das vias ordinárias em caso de recusa, ficando indeferido o pedido formulado. Anoto, ademais, que não há nos autos comprovação de que o pedido foi formulado na esfera administrativa e que a presente execução é óbice para sua expedição. 4. Em nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo na situação sobrestado o trânsito em julgado de decisão proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 5000780-10.2022.4.03.6127, associados ao presente feito. Intime-se. Cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto