Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259
EXECUTADO: CRISTIANE DA COSTA MELLO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001627-06.2016.4.03.6100
Vistos. Tendo em vista a petição da exequente noticiando a satisfação integral da obrigação (ID 468934694), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, determino à Secretaria o levantamento das constrições efetivadas ao ID 52093181. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto