Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835
EXECUTADO: ANTONIO EDIMILSON ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SUELEN PEREIRA WARAGAYA DECISÃO Consoante certificado no ID 577080385, o qual relata problemas técnicos no sistema PJe para a anexação do termo da audiência de conciliação realizada, bem como informa que a solução da questão está pendente de retorno do setor competente, utilizo a presente decisão para transcrever o referido termo, conforme se segue: "2ª VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES/SP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001859-74.2020.4.03.6133 INFORMAÇÕES INICIAIS Aos 16 dias do mês de abril de 2026, com início às 14:00 horas, nesta cidade e Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juízo Federal da 2ª Vara de Mogi das Cruzes, sob a presidência da Meritíssima Senhora Juíza Federal, Doutora GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA, comigo, técnico judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos. PREGÃO Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, constatou-se:
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PREPOSTO: ausente Advogado: Brener da Silva Ribeiro- OAB RJ 259.036 (remoto)
RÉU: ANTONIO EDIMILSON ALVES DE LIMA (remoto) Advogada: SUELEN PEREIRA WARAGAYA – OAB/SP 487.537 (remota) OUTROS PARTICIPANTES: Gustavo Wilder de Lima - servidor da Justiça Federal (presente) CONSIDERAÇÕES INICIAIS A audiência está sendo realizada através de videoconferência, de modo semipresencial através do sistema Microsoft Teams. ATOS PRATICADOS E DECISÕES JUDICIAIS Iniciados os trabalhos, foi dada a palavra ao advogado da CEF para apresentação de proposta, tendo este ofertado o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), mais custas e honorários advocatícios, a serem pagos no prazo de 30 (trinta) dias, para quitação integral do débito objeto da presente execução. Nesse sentido, a parte executada informou não ter possibilidade para aceitação da proposta apresentada, não havendo a conciliação entre as partes nos termos ofertados. Ato contínuo, o patrono da CEF informou ainda da possibilidade de o executado comparecer à agência bancária, a fim de buscar melhores condições de pagamento em relação à proposta anteriormente apresentada para quitação integral do débito, sugestão a qual foi aceita pela parte ré. Diante disso, pela Juíza Federal foi dito: “Determino a suspensão do processo por 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a composição extrajudicial entre as partes. Com a manifestação das partes sobre a realização de acordo, retornem os autos conclusos.” Após, foi realizada a leitura da Ata de Audiência e, com a anuência das partes, foi assinada apenas pela Juíza Federal, diante da impossibilidade de recolhimento de assinatura de todos os presentes. NADA MAIS, deu por encerrada esta audiência. Eu, Gustavo Wilder de Lima, técnico judiciário, RF 9370, conferi e subscrevo. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal" Com a resolução do problema técnico apontado, promova-se a incorporação do referido Termo de Audiência no sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes/SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001859-74.2020.4.03.6133