Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO PNEUS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI - SP46593, HAMILTON GARCIA SANT ANNA - SP123491-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. ID 316195584: A despeito da manifestação da UNIÃO, não há que se falar em erro material na sentença de ID 245373030, uma vez que nela constou expressamente a extinção da execução em relação à verba de sucumbência. Ademais, na referida sentença, foi determinado o arquivamento dos autos, na ausência de requerimentos por parte da empresa exequente. Isso porque o precatório relativo à verba principal, de titularidade da empresa exequente, não foi expedido em razão de sua situação cadastral constar como 'inapta' junto à Receita Federal, sendo necessária a prévia regularização para expedição do ofício requisitório. Desse modo, a penhora no rosto destes autos, determinada na execução fiscal nº 0004262-24.2003.403.6125, resta mantida, embora não haja, no momento, valores depositados a serem transferidos ao juízo da 1ª Vara Federal de Ourinhos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove que regularizou sua situação cadastral junto à Receita Federal, a fim de possibilitar a expedição do precatório da verba principal. 3. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual nova provocação no arquivo (findo). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0050071-98.1992.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo