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Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
GLAUCIA MANHANI ROSAS
CPFAdvogados / Representantes
DERICK VAGNER DE OLIVEIRA ANDRIETTA
OAB/SP 360176