Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA - SP211620
EXECUTADO: CELEBRAR ADMINISTRACAO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO - SP140621, PABLO FELIPE SILVA - SP168765 S E N T E N Ç A Considerando a informação (Id. 258226927) e a comprovação (Id. 256849456) de que houve pagamento integral da dívida em cobrança neste processo – verba honorária sucumbencial, Id. 4881089, folha 160; Ids. 242120228 e 242120878 –, tenho por ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do CPC/2015 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 925 do mesmo Código. Nesta fase processual, nenhuma circunstância autoriza nova imputação ou majoração de honorários advocatícios ou custas em reposição. Nenhuma constrição a ser liberada. Precluso este decisum, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas legais, com baixa-findo. Registrada eletronicamente pelo sistema PJe. P.I. Presidente Prudente (SP), na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000441-38.2018.4.03.6112 02ª Vara Federal de Presidente Prudente