Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/01/2025, 20:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/02/2024, 11:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R & R CONFECCOES EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149, ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 DESPACHO Requer a parte exequente, em sua manifestação, a suspensão dos autos tendo em vista a inexistência de bens/impossibilidade de citação do devedor. O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal "enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora". Portanto, determino a suspensão de 1 (um) ano requerida, porém, devendo os autos ser remetidos ao arquivo desde já, cabendo ao exequente, após o prazo de suspensão ou mesmo antes de expirado (caso localize bens ou o devedor antes do seu decurso), requerer o desarquivamento para a continuidade do feito. Int. e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. (rnc)
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001312-85.2016.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
15/02/2024, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2024, 15:04
Execução frustrada
14/02/2024, 15:04
Expedida/certificada
14/02/2024, 15:02
Mero expediente
09/02/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:32
Expedida/certificada
07/02/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R & R CONFECCOES EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149, ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 TERCEIRO
INTERESSADO: DIEGO MOREIRA D ALESSIO 23273775874, JOAO BATISTA IGNACIO ALVES ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TAMIRIS CASTRO MADEIRA - SP336127 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONCALVES - SP375975 D E S P A C H O I- Tendo em vista a informação prestada pela Justiça do Trabalho (ID 288249285) e o trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal n. 0001053-56.2017.4.03.6125 (ID 302233681), determino a transformação em pagamento definitivo em favor da exequente (UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0216-53) dos valores arrecadados em leilão (ID 243663596-conta n. 2527.280.6611-9), observando-se as instruções fornecidas pela credora no ID 251558052 (código da operação: 280; código de receita: 0092 (Crédito em cobrança na Procuradoria – DEBCAD); número de referência: 12.632.578-2). II- Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 2527, para que efetue a transformação, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando que encaminhe a este juízo a devida comprovação. III- Oficie-se ao PAB da Justiça Federal de Ourinhos, agência 2874, para que efetue, no prazo de 10 (dez) dias, a conversão do depósito judicial de ID 243663865 (2874.005.86401418-9), referente às custas judiciais de leilão, em Guia de Recolhimento da União (GRU), Unidade Gestora (UG) 090017, Gestão 00001, código 18710-0-STN. IV- Com a resposta, dê-se nova vista dos autos à exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha atualizada da dívida. Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado à Instituição Financeira para cumprimento, acompanhado das cópias pertinentes. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. (rnc)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001312-85.2016.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos