Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNHOZ INDUSTRIA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, MIGUEL FERNANDES GOMES MUNHOZ, WELLINGTON GABRIEL MUNHOZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE QUESADA - SP382693, DANIEL PADIAL - SP367627
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001209-16.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos em Inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em sede de embargos monitórios, proposto por Munhoz Indústria de Máquinas Industriais Ltda - ME e outros em face da Caixa Econômica Federal, por meio do qual busca a parte exequente o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada, a executada efetuou o depósito (ID 249339479). Os exequentes concordaram com o valor depositado e requereram a transferência do mesmo para conta bancária de titularidade de seu advogado (ID 243953853), o que foi deferido (ID 253142192). A agência 3970 da Caixa Econômica Federal comunicou que procedeu à transferência conforme determinado (ID 253945550). Foram interpostos embargos de declaração pelos exequentes, questionando a determinação de transferência do valor depositado com dedução do imposto de renda (ID 254293269), os quais foram rejeitados (270088492). É o relatório, em síntese. Passo a decidir. Considerando o depósito efetuado (ID 249339479), a concordância dos exequentes (ID 243953853) e a transferência efetuada (ID 253945550), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Tendo em vista o teor da certidão lançada (ID 287087083) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482, de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela Caixa Econômica Federal em relação ao seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal