Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, WILLIAM CRISTIAM HO - SP146576
EXECUTADO: FRANCA BY SHOP LTDA - ME REPRESENTANTE: DALVA HELENA MACHADO GUILHERME S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011402-69.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de julgado (doc. 32). A exequente afirmou a satisfação da obrigação, pedindo a extinção do feito (doc. 34). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade