Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. H. P. D. S., TIHEME LIA PADILHA Advogado do(a)
AUTOR: ANELIZE DE PAULA MOURA - RJ181541 Advogado do(a)
AUTOR: ANELIZE DE PAULA MOURA - RJ181541
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012718-62.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença.
Trata-se de ação de ação sob procedimento comum proposta por A. H. P. D. S., inscrito no CPF/MF sob o n° 464.647.118-30, representado por sua genitora TIHEME LIA PADILHA, inscrito no CPF/MF sob o n. 012.283.450-07 contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Com a inicial juntou documentos (fls. 15/102). Conclusos os autos foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita a favor da parte autora, que foi intimada a apresentar documentos (105/106). A parte autora manifestou-se às fls. 109/152. Intimada a esclarecer acerca da competência do Juízo (fl. 153), a parte autora desistiu da ação (fl. 156). Vieram os autos à conclusão. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autor demonstrou seu desinteresse expresso no prosseguimento do feito, por meio de seu advogado com poderes para tanto (fl. 15), nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, é caso de extinguir o processo sem análise do mérito, em decorrência da desistência da ação. Considerando a inexistência de citação, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 485, §4º, CPC). Com essas considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado à fl. 156, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Refiro-me à ação proposta por A. H. P. D. S., inscrito no CPF/MF sob o n° 464.647.118-30, representado por sua genitora TIHEME LIA PADILHA, inscrito no CPF/MF sob o n. 012.283.450-07 contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas processuais pela autora, ressalvada a concessão da Justiça Gratuita. Não há o dever de pagar honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.