Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALAOR MARTINS COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA - SP412053
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003671-77.2006.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de julgado que determinou ao INSS o reconhecimento de períodos de tempo de contribuição. O INSS noticiou o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 34199644) e, informou que o valor revisado resultou menor do que aquele pago atualmente ao autor, ora exequente. Intimado (Id. 39703701) o representante informou a opção pelo benefício mais vantajoso, requerendo a extinção do feito (Id. 91561152). Intimado (Id. 170910427), o INSS nada requereu. Desta forma, considerando-se que a obrigação foi satisfeita, o processo deve ser extinto, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 14 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal