Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759
EXECUTADO: P.S.S. DE SOUZA CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS - ME, PAULO SERGIO SERRA DE SOUZA Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001709-30.2019.4.03.6133
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em desfavor de P.S.S. DE SOUZA CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS - ME, PAULO SERGIO SERRA DE SOUZA. Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito (ID 431277792), impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal