Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHIAPPA - SP83791, MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES - SP145061 D E S P A C H O 1. Considerando a recusa da exequente quanto aos bens oferecidos em substituição à penhora realizada nos autos (ID nº 242536715),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000085-32.2016.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto indefiro o pedido da executada de fls. 322/324 e 401/402. 2. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. 3. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito. Int.-se.