Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GLAUCIA REGINA GUIMARAES DA TRINDADE
EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, UNIESP S.A, UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO - SP235546 Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO - SP235546, JONATHAN MIKE GONCALVES DE CASTRO - SP410812 D E S P A C H O Rememorando, as executadas propuseram a ação de recuperação judicial nº 1000011-02.2023.8.26.0359, distribuída à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São José do Rio Preto. Aquele Juízo deferiu o processamento da recuperação judicial, determinando o que de direito. Com isso, as executadas aqui requereram a suspensão do feito, dentre outras medidas. Intimados, a parte exequente manifestou-se a respeito, enquanto o FNDE silenciou.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007409-11.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos Defiro o requerimento das executadas, adotando os argumentos desenvolvidos em sua manifestação como razão de decidir, comprovados pela documentação que a acompanhou, apesar da contrariedade da parte exequente. Efetivamente, os valores resultantes do cumprimento da obrigação de fazer/pagar objeto desta demanda — pois se cuida de assunção de dívida — encontram-se dentro do escopo da decisão exarada na ação de recuperação judicial referida, pois culminam na constituição de débito em nome das executadas. Assim, com fundamento no artigo 6º, c/c § 4º, da Lei nº 11.101/2005 e tendo em vista a decisão proferida naqueles autos, aqui reproduzida, suspendo o feito presente, pelo prazo lá determinado. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Decorrido o prazo estabelecido, caberá às partes impulsionar o processo. Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica.