Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UELMA SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDJANE MARIA DA SILVA - SP310147, MIRIAM MATOS DANTAS - SP331907
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da decisão proferida no agravo de instrumento nº 5025011-52.2022.4.03.0000 pela 7ª Turma (ID 286857308), que reconheceu a ausência de honorários recursais quando não houver condenação em honorários na origem, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004222-95.2015.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes