Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEMARK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERICA BORDINI DUARTE - SP282567
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014841-07.2019.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ao pagamento de honorários advocatícios. Tal verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme ofício requisitório de ID 251543976, cujo valor foi transferido para conta à disposição da exequente (ID 255132758). É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022.