Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEIDO NAKANISHI, SLAVIA BASTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS - SP151637
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804, ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL - SP81832 SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0031448-68.2001.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão que determinou que o corréu Itaú Unicanco S.A. proceda ao recálculo das prestações do contrato de mútuo firmado pelos autores e a condenação da CEF a rever, após o pagamento de todas as prestaçõeso montante do saldo devedor a ser quitado pelo FCVS nos termos do contrato bem como a sucumbência recíproca. Com o cumprimento da obrigação de fazer Id 300123373, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato. Decido. Diante da informação do cumprimento da obrigação Id 300123373 em favor da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. São Paulo, data do sistema