Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PESSOA DECISÃO Petição de ID 556788604: A exequente requer penhora online por meio do SISBAJUD, subsidiariamente, requer o bloqueio por meio da "teimosinha" e, caso a pesquisa retorne negativa, requer pesquisa junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Compulsando os autos verifico que já foram realizadas pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Verifico, outrossim, que já foi indeferido o uso do SNIPER. Portanto, resta pendente de apreciação o pedido o uso da "teimosinha". Em que pese a previsão da modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, a medida, ainda que por prazo determinado, se por um lado facilita a atividade judicial em atenção ao interesse do credor, por outro lado é capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica do devedor ao privá-lo de todos os recursos financeiros que ingressam em sua conta-corrente. A reiteração automática, na verdade, significa a penhora de 100% do faturamento do devedor, o que não pode ser aceito, sob pena de levar o devedor à falência. Desse modo, embora a referida modalidade de bloqueio conte com grande apoio dos credores para sua efetivação, é importante adentrar na questão da constitucionalidade e legalidade da funcionalidade de tal medida, sob a ótica processual executiva, bem como o impacto que a tal “teimosinha” acarretará sobre a atividade empresarial, e sobre todos os valores recebidos de pessoas físicas que integram o polo passivo. Nestes termos, tendo em vista que tal medida contraria o ordenamento jurídico vigente, capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica e sustento da parte ao privá-lo de todo o recurso que ingressar em sua conta bancária,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022634-20.2017.4.03.6100 INDEFIRO o pedido da Exequente para tentativa de bloqueio de forma reiterada (“teimosinha”). Tendo em vista que não foram encontrados bens do devedor, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal