Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001899-95.2010.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUCEDIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a) SUCEDIDO: RAFAEL FUKUJI WATANABE - SP272357, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER - SP234718, SIDNEY KAWAMURA LONGO - SP221483 Advogados do(a) SUCEDIDO: RAFAEL FUKUJI WATANABE - SP272357, DIEGO MONNERAT CRUZ CHAVES - SP304058, CLAUDIA SIQUEIRA ZEIGERMAN - SP338844, LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER - SP234718, SIDNEY KAWAMURA LONGO - SP221483 S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UNIÃO FEDERAL em face do ITAU UNIBANCO S.A. e do BANCO ITAUCARD S.A., objetivando o pagamento dos valores referentes aos honorários advocatícios determinados na r. sentença de fls. 95/101 do ID 28058237 (ID 55264542). À apelação foi negado provimento (fls. 138/149 do ID 28058237). O recurso especial não foi admitido (fls. 207/210 do ID 28058237). Houve o trânsito em julgado à fl. 211 do ID 28058237. Os autos foram digitalizados. Intimados (ID 241885923), os executados informaram a realização do pagamento (ID 243887032). Instada a dizer acerca da satisfação da execução (ID 244981530), a exequente concordou com os valores no ID 245362044. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Instada a dizer acerca da satisfação da execução (ID 244981530), a exequente concordou com os valores no ID 245362044.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.