Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BARRACA DO ZE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI Advogados do(a)
EMBARGANTE: ALEX RODRIGUES DA SILVA - SP242255, DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS - SP326477
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5021099-51.2020.4.03.6100
Trata-se de embargos à execução opostos por BARRACA DO ZE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Impugnação apresentada pela CEF no ID 41372976. A embargante realizou depósitos judiciais (IDs 45385173 e 53341190). A embargante peticionou no ID 246390669, requerendo a desistência do feito. A CEF concordou com o pedido de desistência (ID 250813779). Por meio do despacho ID 252402070, foi determinada a apropriação direta pela CEF dos valores depositados nos autos. Expedido o ofício de apropriação (ID 255267408), a agência bancária noticiou o cumprimento da ordem em ID 259528463. Sentença em ID 303530439 e trânsito em julgado em ID 313732643. Os autos foram arquivados (ID 314867585). O embargante peticionou, em ID 349979662, requerendo o levantamento dos valores depositados. ID 327723460 - Prejudicado o pedido de levantamento dos valores depositados nos IDs 45385173 e 53341190, tendo em vista que foram apropriados pela CEF, conforme extrato ID. 259528463 Int. Após, retornem ao arquivo findo, independentemente do decurso de qualquer prazo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.