Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: VALDETE BARBOSA SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL em face do(a)
EXECUTADO: VALDETE BARBOSA. Vindo aos autos, a parte credora noticiou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção da presente execução. É o relatório do necessário. Decido. Considerando que o exequente noticiou no feito a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada. Diligencie a Secretaria para verificar a existência de eventual penhora/constrição de bens, expedindo-se o necessário para a liberação. Após, à vista da renúncia pela exequente ao prazo recursal e à intimação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000134-09.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a)