Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA TRONTO - SP292960
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte autora quedou-se inerte, apesar de intimada sucessivas vezes para fornecer os dados necessários para a realização da perícia, abandonando assim a causa, decreto a extinção do processo sem a resolução do respectivo mérito. Condeno a referida parte ao pagamento de honorários de 10% do valor da causa, mas a satisfação dessa obrigação deverá observar as normas que incidem como decorrência do deferimento da gratuidade. P. I.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004658-52.2021.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto