Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MOISES COELHO DE ARAUJO - MS4373 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224
EXECUTADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA - SP285580 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO MOACYR AMARAL SANTOS - SP110387 D E C I S Ã O ID 365625505: nada a decidir, visto que o defensor já foi descadastrado dos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012869-09.2000.4.03.6100 / 3ª Vara Federal de Santos Defiro o pedido da União de ID 349676658 para os fins de determinar a transferência do numerário bloqueado em nome de CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA para conta judicial e, ato contínuo, a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para converter em renda os valores depositados, mediante guia DARF, código de receita nº 2864. Com relação ao pedido de parcelamento realizado pelo executado (ID 348895391), diante da concordância da União (ID 349676658), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, devendo o saldo restante a ser restituído à União ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante guia DARF, sob o código de receita nº 2864, juntando-se o comprovante nos autos em 05 (cinco) dias após o pagamento. Enquanto o pagamento das parcelas estiver se dando de forma regular, e ausentes outras providências do juízo, aguarde-se o cumprimento integral do acordo no arquivo sobrestado. Intimem-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto