Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 S E N T E N Ç A (Tipo B) 1. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência do(s) valor(es) depositado(s) para a conta da parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/08/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, é a parte exequente intimada a cumprir integralmente a determinação id 286739477, item 1, com a indicação de dados conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do valor depositado, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declare que não configura hipótese de incidência. (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC). SãO PAULO, 7 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/06/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 D E C I S Ã O Cumprimento de sentença contra a CEF, no qual foi determinado, em 26/04/2018, que esta realizasse o pagamento de R$1.703,78, sob pena de penhora "on line" pelo sistema Bacenjud. Não realizou o depósito e foi cumprida ordem de bloqueio. Determinada a transferência do valor bloqueado para depósito à ordem deste Juízo, a CEF, como instituição financeira depositária, não cumpriu a determinação, embora tenha sido diversas vezes intimada e realizadas diversas diligências pela Secretaria do Juízo para solucionar a questão, além de ter juntado comprovante de depósito do valor e extrato de conta com saldo zero e guia sem autenticação mecânica. Foi proferida decisão que determinou a expedição de mandado para cumprimento da decisão (num. 181908625 - Págs. 204-205). O processo foi digitalizado. A CEF foi intimada e depositou o valor executado em ID 265998781. É o relatório. Decido. 1. Indique a parte autora dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. 2. Com as informações, oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Noticiada a transferência, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
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15/05/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência desta informação, o exequente é intimado da petição apresentada pela CEF (id 265998776 e seguintes). (intimação por autorização da Portaria 12/2017 – 11ª VFC) SãO PAULO, 20 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/10/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 D E C I S Ã O Cumprimento de sentença contra a CEF, no qual foi determinado, em 26/04/2018, que esta realizasse o pagamento de R$1.703,78, sob pena de penhora "on line" pelo sistema Bacenjud. Não realizou o depósito e foi cumprida ordem de bloqueio. Determinada a transferência do valor bloqueado para depósito à ordem deste Juízo, a CEF, como instituição financeira depositária, não cumpriu a determinação, embora tenha sido diversas vezes intimada e realizadas diversas diligências pela Secretaria do Juízo para solucionar a questão, além de ter juntado comprovante de depósito do valor e extrato de conta com saldo zero e guia sem autenticação mecânica. Foi proferida decisão que determinou a expedição de mandado para cumprimento da decisão (num. 181908625 - Págs. 204-205). O processo foi digitalizado. Decido. 1. Cumpra-se a decisão num. 181908625 - Págs. 204-205, com a expedição de mandado de intimação da CEF para ciência das ocorrências providências para cumprimento da determinação de depósito do valor de R$1.753,73, atualizado desde 22/11/2018. Prazo: 5 dias. 2. O oficial de justiça deverá realizar a diligência na pessoa do advogado responsável pelo Departamento Jurídico da CEF nesta Subseção Judiciária e também do gerente do posto ou agência, certificando expressamente o nome de quem recebeu o mandado e não certificando genericamente a entrega do mandado. Int.
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19/09/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência desta informação, são as partes exequente e executada intimadas para conferir as peças e documentos digitalizados, bem como a apontar e sanar eventuais equívocos ou ilegibilidades detectados. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, será dado cumprimento à determinação proferida nos autos físicos, como segue 1. Expeça-se mandado de intimação da CEF para ciência das ocorrências providências para cumprimento da determinação de depósito do valor de R$ 1.753,73, atualizado desde 22/11/2018. Prazo: 5 dias. 2. O oficial de justiça deverá realizar a diligência na pessoa do advogado responsável pelo Departamento Jurídico da CEF nesta Subseção Judiciária, certificando expressamente o nome de quem recebeu o mandado e não certificando genericamente a entrega do mandado no departamento jurídico.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, é a parte exequente intimada a cumprir integralmente a determinação id 286739477, item 1, com a indicação de dados conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do valor depositado, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declare que não configura hipótese de incidência. (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC). SãO PAULO, 7 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/06/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 D E C I S Ã O Cumprimento de sentença contra a CEF, no qual foi determinado, em 26/04/2018, que esta realizasse o pagamento de R$1.703,78, sob pena de penhora "on line" pelo sistema Bacenjud. Não realizou o depósito e foi cumprida ordem de bloqueio. Determinada a transferência do valor bloqueado para depósito à ordem deste Juízo, a CEF, como instituição financeira depositária, não cumpriu a determinação, embora tenha sido diversas vezes intimada e realizadas diversas diligências pela Secretaria do Juízo para solucionar a questão, além de ter juntado comprovante de depósito do valor e extrato de conta com saldo zero e guia sem autenticação mecânica. Foi proferida decisão que determinou a expedição de mandado para cumprimento da decisão (num. 181908625 - Págs. 204-205). O processo foi digitalizado. A CEF foi intimada e depositou o valor executado em ID 265998781. É o relatório. Decido. 1. Indique a parte autora dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. 2. Com as informações, oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Noticiada a transferência, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/05/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência desta informação, o exequente é intimado da petição apresentada pela CEF (id 265998776 e seguintes). (intimação por autorização da Portaria 12/2017 – 11ª VFC) SãO PAULO, 20 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/10/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 D E C I S Ã O Cumprimento de sentença contra a CEF, no qual foi determinado, em 26/04/2018, que esta realizasse o pagamento de R$1.703,78, sob pena de penhora "on line" pelo sistema Bacenjud. Não realizou o depósito e foi cumprida ordem de bloqueio. Determinada a transferência do valor bloqueado para depósito à ordem deste Juízo, a CEF, como instituição financeira depositária, não cumpriu a determinação, embora tenha sido diversas vezes intimada e realizadas diversas diligências pela Secretaria do Juízo para solucionar a questão, além de ter juntado comprovante de depósito do valor e extrato de conta com saldo zero e guia sem autenticação mecânica. Foi proferida decisão que determinou a expedição de mandado para cumprimento da decisão (num. 181908625 - Págs. 204-205). O processo foi digitalizado. Decido. 1. Cumpra-se a decisão num. 181908625 - Págs. 204-205, com a expedição de mandado de intimação da CEF para ciência das ocorrências providências para cumprimento da determinação de depósito do valor de R$1.753,73, atualizado desde 22/11/2018. Prazo: 5 dias. 2. O oficial de justiça deverá realizar a diligência na pessoa do advogado responsável pelo Departamento Jurídico da CEF nesta Subseção Judiciária e também do gerente do posto ou agência, certificando expressamente o nome de quem recebeu o mandado e não certificando genericamente a entrega do mandado. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
19/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO TAVARES MALUF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO TAVARES MALUF - SP92451
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência desta informação, são as partes exequente e executada intimadas para conferir as peças e documentos digitalizados, bem como a apontar e sanar eventuais equívocos ou ilegibilidades detectados. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, será dado cumprimento à determinação proferida nos autos físicos, como segue 1. Expeça-se mandado de intimação da CEF para ciência das ocorrências providências para cumprimento da determinação de depósito do valor de R$ 1.753,73, atualizado desde 22/11/2018. Prazo: 5 dias. 2. O oficial de justiça deverá realizar a diligência na pessoa do advogado responsável pelo Departamento Jurídico da CEF nesta Subseção Judiciária, certificando expressamente o nome de quem recebeu o mandado e não certificando genericamente a entrega do mandado no departamento jurídico.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021974-63.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/03/2022, 00:00
Baixa Definitiva
06/09/2017, 15:52
Trânsito em julgado
04/09/2017, 14:33
Publicação
09/08/2017, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2017, 08:30
Conclusão (para julgamento)
29/06/2017, 14:32
Julgado
30/05/2017, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 13:25
Inclusão em pauta
04/05/2017, 14:27
Recebimento
04/05/2017, 13:42
Redistribuição (sorteio; sucessão)
16/02/2016, 00:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
15/09/2014, 00:00
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
02/07/2014, 00:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
10/04/2014, 00:00
Redistribuição (sorteio; sucessão)
24/10/2013, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/06/2013, 11:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação