Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ILMO IEGER
REU: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 0539601/2014, do Juizado Especial Federal de Bauru, ficam as partes intimadas da transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Poderá a parte interessada consultar o protocolo da requisição no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Precatórios ( http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag) e acompanhar o pagamento. Os depósitos das requisições de pequeno valor (RPV) serão realizados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da transmissão ao Tribunal, podendo ocorrer a liberação, após 30 dias, no final do mês subsequente ao da transmissão. Caso a parte autora tenha advogado constituído, com poderes específicos para receber, e o patrono pretenda proceder ao levantamento da quantia, será necessário requisitar a expedição da certidão de advogado constituído e da procuração autenticada. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 0,42, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017 (Ofício Circular nº 2/2018 DJJEF/GACO), apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. O prazo de validade da autenticação é de 30 (trinta) dias. Liberado o pagamento do valor, poderá a parte beneficiária efetuar o levantamento diretamente na agência bancária, sem a necessidade de alvará, exceto para os casos em que os valores estiverem depositados à disposição o juízo, necessitando de levantamento dos recursos por alvará. BAURU, 3 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000567-87.2016.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru