Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA 172, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 565093182, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Fica autorizado o levantamento do seguro garantia representado na apólice de nº 1007507004095 - ENDOSSO 3 (ID 241271191). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021863-48.2021.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal