Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE S E N T E N Ç A A exequente informa a celebração de acordo com a executada e pleiteia a extinção do processo. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 0009196-80.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo