Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE ALVARENGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA - SP166976, MARIANA DE SOUZA BITTENCOURT DE CARVALHO - SP290300
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234 S E N T E N Ç A Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000050-88.2011.4.03.6121