Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: FERROSA RECICLAGEM E COMERCIO DE FERRAGENS E SUCATAS EIRELI ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI - SP151581 ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA - SP74304 ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: RENATA CHIAPARINI - SP357691
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: SWAMI STELLO LEITE - SP328036 SENTENÇA Id. 359765220:
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004847-97.2016.4.03.6100
Trata-se de embargos de declaração opostos por FERROSA RECICLAGEM E COMERCIO DE FERRAGENS E SUCATAS EIRELI em face da sentença de id. 357587708, que julgou improcedentes esta ação de embargos à execução. Aduz que a sentença restou omissa ao rejeitar a alegação de excesso de execução sob o argumento de que não teria sido juntada aos autos memória de cálculo. Afirma que promoveu a emenda à inicial para suprir a falta do documento. É o relatório do necessário. Decido. Compulsando os autos verifico que, de fato, a embargante promoveu a emenda da inicial para apresentar o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, cumprindo os requisitos previstos no art. 917, §§ 3º e 4º do CPC - documentos de id. 13608740 - Pág. 187/188 e 198/199. A sentença de id. 357587708 não se atentou para a emenda à inicial, considerando apenas a petição inicial e os documentos a ela anexados. Constato, portanto, omissão que deve ser sanada.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, anulo a sentença de id. 357587708 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apresentação de parecer e elaboração de cálculos, bem como para verificar a adequação dos valores apresentados pelas partes. Na elaboração dos cálculos deverão ser utilizados os índices constantes do julgado e, na omissão, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os cálculos deverão se reportar à data em que as partes apresentaram a conta de liquidação, mencionando os valores corretos naquela época, bem como os valores atualizados para o dia em que a Contadoria elaborar os seus cálculos, desta forma: 1 - Valor correto para o dia da conta das partes. 2 - Valor correto para o dia de hoje. 3 - Diferença entre o valor da Contadoria e o das partes. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal