Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: JC NASCIMENTO & JF NASCIMENTO TRANSPORTE LTDA - ME, JOSE CARLOS NASCIMENTO, SONIA MARIA VICTOR NASCIMENTO Advogados do(a)
EXECUTADO: EVELYN GIL GARCIA - SP243901, LIGIA BRITO DA SILVA - SP242818 Advogado do(a)
EXECUTADO: LIGIA BRITO DA SILVA - SP242818 D E S P A C H O Tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006246-20.2015.4.03.6126 Intime-se. SANTO ANDRé, 22 de novembro de 2023.