Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004233-13.2013.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO. No id. 244827164, a exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito decorrente da conversão em renda do montante depositado nos autos. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Sem condenação em honorários porquanto substituídos pelo encargo le Custas na forma da lei. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I. Jundiaí, 9 de março de 2022.