Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
EXECUTADO: CALCADOS DE COURO M-MIRANDA EIRELI - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VERIKA LUCIA LEITE DAMASCENO - SP362463 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001950-45.2020.4.03.6108 Vistos, em inspeção. (ID 475751881): ante a não comunicação de acordo entre as partes, e, decorrido o prazo para a executada provar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou opor embargos, em cumprimento do quanto determinado no ID 348001401, converto em penhora os valores bloqueados e promova-se a transferência dos valores arrestados no ID 342183092, sob protocolo 20240012550594, para a CEF, juntando-se o comprovante nos autos. Defiro o levantamento do valor integral dos valores arrestados (ID 342183092), sob protocolo 20240012550594, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, sem retenção de Imposto de Renda tendo em vista a isenção de que goza a ECT pelo Decreto-Lei nº 509/69, por força do quanto decidido em repercussão geral no RE nº. 220.906. Oficie-se ao PAB/CEF, agência 3965, solicitando a transferência do valor integral depositado na conta judicial, constante do extrato ora anexado, para a conta indicada pela autora no ID 475751881, sem dedução da alíquota de IRRF pela ECT gozar de isenção nos termos do Decreto-lei n.º 509/69. Ciência à executada do Programa de realização de Acordos de dívidas com os correios. Na sequência, intime-se a exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, havendo manifestação efetiva, tornem os autos conclusos. Do contrário, suspendo o feito, nos termos do artigo 921, III, CPC até nova e efetiva provocação, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, anotando-se o sobrestamento. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal