Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERSON LUIZ FRANCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no ID 470699715. Inicialmente, promova a Secretaria a inclusão de GONÇALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 10.432.385/0001-10 (ID 536580742), no polo ativo do cadastro do feito. Ademais,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004587-55.2020.4.03.6144 DEFIRO o pedido de destaque de honorários, no percentual de 30% (trinta por cento), do(a) procurador(a) da parte exequente, uma vez que juntado o contrato antes da elaboração do ofício requisitório, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Nesse sentido, saliento ao representante da parte exequente que o numerário a ser destacado acompanhará a modalidade do requisitório a ser expedido e serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, nos termos do art. 18, §1º, da Resolução CJF n. 822/2023. Após, providencie a Secretaria, se em termos, e em observância à ordem cronológica dos feitos em idêntica fase processual, a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento. Após a conferência, venham-me para assinatura. Na sequência, será dada vista às partes por comuns cinco dias para eventual manifestação. Havendo assentimento com o(s) ofício(s) expedido(s), ou no silêncio, transmita(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Por fim, os autos serão mantidos em tarefa aguardando o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), até que sobrevenha informação automática do sistema. No caso de viabilidade sistêmica, mantenha-se o processo suspenso/sobrestado até informação do pagamento ou provocação pelas partes. Com a informação de liberação dos montantes requisitados, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto