Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THAIS FERNANDES GOMES, TAMIRES BARROS DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: JOELMI LACERDA ROCHA - AL13669 Advogado do(a)
AUTOR: JOELMI LACERDA ROCHA - AL13669
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006640-19.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS
Trata-se de ação proposta por Thais Fernandes Gomes e Tamires Barros de Souza, com o objetivo de obter provimento jurisdicional concernente na condenação da Fundação Universidade Federal a dar prosseguimento ao processo de revalidação simplificada do diploma de medicina das autoras. Através da petição ID 245175816, a parte autora manifestou a sua desistência do feito. É o relato do necessário. Decido. A desistência da ação é instituto puramente processual e, até o momento da prolação da sentença (artigo 485, §5º/CPC), permite a extinção do feito sem resolução do mérito. Mais, enquanto o réu não for citado para apresentar resposta, poderá o autor requerer a desistência unilateralmente, sem sua concordância, conforme se depreende do artigo 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, o que a isenta do pagamento das custas processuais (art. 4º, inciso II da Lei 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios, eis que sequer constituída a relação processual. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.