Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001338-71.2011.4.03.6121 SUCESSOR: LEOCASSIA ARMINDO CINCIBUCH Advogados do(a) SUCESSOR: AROLDO JOSE RIBEIRO NOGUEIRA - SP95687, HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - SP113106, KATIA MONTES BEDIM - SP160661 SUCESSOR: TRENG-ENGENHARIA,INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) SUCESSOR: SOLEDADE TABONE - SP111344 Advogados do(a) SUCESSOR: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA - SP150777 S E N T E N Ç A Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal