Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INFRAVIAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ANTONIO CARLOS PEREIRA MARTINS, ALEXANDRE CAIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO - SP124470
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A INFRAVIAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ANTONIO CARLOS PEREIRA MARTINS, ALEXANDRE CAIO PEREIRA MARTINS, qualificados nos autos, interpuseram os presentes embargos à execução em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Estando o processo em regular tramitação, a parte embargante requereu a desistência dos embargos (ID 271949857).
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005622-17.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. As partes deverão arcar com seus respectivos honorários como requerido pela CEF no ID 287522353. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal