Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ELEME SOLUCOES INTEGRADAS EM AUTOMACAO LTDA - ME, LAUANA CRISTINA LARA MIRANDA, MARCUS PAULO MACHADO ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: JAIRO CORDEIRO CAIRES GONCALVES - SP330756
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 DECISÃO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5033012-93.2021.4.03.6100
EMBARGANTE: ELEME SOLUCOES INTEGRADAS EM AUTOMACAO LTDA - ME, LAUANA CRISTINA LARA MIRANDA, MARCUS PAULO MACHADO Advogado do(a)
EMBARGANTE: JAIRO CORDEIRO CAIRES GONCALVES - SP330756
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5033012-93.2021.4.03.6100
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por ELEME SOLUÇÕES INTEGRADAS EM AUTOMAÇÃO LTDA e outros, na qual alegam excesso de execução, requerendo, ainda, a concessão de justiça gratuita (ID 245495897). Foi determinado que a embargante comprovasse sua debilidade financeira, bem como juntasse planilhas de cálculo dos valores que entende devidos (ID 245495897), sendo deferido prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral do despacho. O Procurador da embargante apresentou manifestação informando que houve rescisão contratual entre as partes e consequente revogação dos poderes que lhe haviam sido conferidos. Diante disso, a embargante foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, constituindo novos procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias (ID 257761949). A parte exequente regularizou a representação, indicando novos procuradores, e juntou planilha de cálculos. Contudo, não apresentou os documentos comprobatórios da debilidade financeira, requerendo prazo suplementar (ID 279220065). Foi, então, deferido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação da situação financeira da empresa (ID 323011958). Todavia, transcorrido o prazo sem manifestação, permanece a ausência de comprovação da debilidade financeira, revelando inércia da parte autora. Diante disso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da embargante ELEME SOLUÇÕES INTEGRADAS EM AUTOMAÇÃO LTDA. Intime-se a embargante para que recolha as custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Recebo a petição de ID 279220065 como aditamento à petição inicial e determino que seja retificado o valor da causa. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI Juíza Federal