Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO VIEIRA MELO - SP164383 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787
EXECUTADO: FTD COMUNICACAO DE DADOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO ARIEL MORBIDELLI - SP275153 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001064-96.2014.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual resta pendente avaliação de veículo penhorado (carta precatória no ID 559301290). A parte exequente, após intimação do Juízo, manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. DECIDO. SOLICITE-SE informações ao Juízo Deprecado, no âmbito do Egrégio TJ-MG, acerca do cumprimento da carta precatória, através do e-mail institucional. Sem prejuízo, REMETAM-SE os autos à Central de Conciliação, nos termos do CPC, 139, V. Cópia da presente decisão servirá para todos os fins de intimação como mandado/ofício. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.