Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
17/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de São Bernardo do Campo com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
LUCIA KAZUE AKIOKA NAGIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO XIMENES
OAB/PR 53626·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Autor
RICARDO XIMENES
OAB/PR 53626·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
04/12/2023, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2023, 16:36
Trânsito em julgado
04/12/2023, 16:36
Publicação
28/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086
EXECUTADO: L K A NAGIMA BUFFET EIRELI - EPP, LUCIA KAZUE AKIOKA NAGIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO XIMENES - PR53626 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003106-55.2017.4.03.6114
27/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2023, 14:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença