Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARLINDO RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - SP435206, SABRINA MARINHO MARTINS - SP431771, TANIA CRISTINA MINEIRO - SP343082, NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777, ROSELI PIRES GOMES - SP342610-E, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - SP79365
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006101-57.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por Arlindo Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual postula-se a revisão de benefício previdenciário. No decorrer da tramitação do feito, o autor requereu a desistência da ação. Instado o INSS a se manifestar na forma do artigo 485, § 4º, do CPC, a autarquia permaneceu silente. Diante da faculdade do demandante em desistir da execução, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO O PROCESSO EXTINTO nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. JUNDIAí, 2 de junho de 2022.