Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: WL PUBLICIDADE GRAFICA E BRINDES PROMOCIONAIS - EIRELI, ROSIVALDO DE LIMA COUTO Advogado do(a)
EXECUTADO: VITOR FIGUEIREDO DE ANDRADE - SP467366 D E S P A C H O Petição de ID 305905432: A executada solicita expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados nos autos. Verifico que foi proferida sentença de extinção tendo em vista a celebração de acordo. Por outro lado, verifico que houve apenas o bloqueio de valores sem a efetiva transferência para conta judicial vinculada ao processo. Sendo assim, desnecessária a expedição de ofício de transferência, bastando, apenas, o desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. À CPE para realizar o desbloqueio, após o decurso de prazo para manifestação em relação a este despacho. Cumprida a ordem e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista que já foi proferida sentença de extinção da execução ID 304323868.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023696-88.2014.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 12 de junho de 2024.