Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: NAILA HAZIME TINTI - SP245553, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: LUCIO JACINTO DOS SANTOS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014139-50.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Procedimento Comum em face de LUCIO JACINTO DOS SANTOS, objetivando o recebimento de R$ 40.369,62, posicionados para junho de 2018. Antes que houvesse a citação do réu, a parte autora noticiou a quitação do débito em sede administrativa, requerendo a extinção do feito (ID 170910862).
Diante do exposto, acolho o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve citação do réu. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal