Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: SANTAPAULA MELHORAMENTOS E IMOVEIS LTDA ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS - SP61828 ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: MARCELO CUSTODIO MALETTI DA COSTA - SP252548 ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO GIANOTTO - SP109859
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Existindo depósito judicial nestes autos, referente aos honorários periciais ainda não levantados pelo Perito Judicial, ordenou-se sua intimação, com a finalidade de destinar-lhe o montante. Em cumprimento do mandado expedido, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento, tendo em conta o falecimento do experto - ID 351708400. Posteriormente, Ivete Neme Leal da Costa, Ana Paula Neme Leal da Costa e Ana Claudia Leal da Costa Marinho Rodrigues compareceram aos autos para requerer que o valor seja destinado à primeira, afirmando que as outras duas herdeiras renunciaram ao seu quinhão da herança em favor daquela (ID 353087705). Juntaram aos autos documentos relativos ao inventário do Perito Judicial falecido. Extrai-se do documento posto como ID 353088686 (cópia do inventário do perito Claudio Augusto Leal da Costa), que os bens foram partilhados entre a viúva meeira ( Ivete Neme Leal da Costa) e as duas filhas do casal (Ana Paula Neme Leal da Costa e Ana Claudia Leal da Costa Marinho Rodrigues). Verifica-se, também, que ambas as filhas do falecido concordaram com a destinação integral do monante para Ivete Neme Leal da Costa. Sendo assim, considerando a regularidade dos documentos apresentados, expeça-se ofício à Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, para transferência bancária, relativamente ao documento posto como folha 292 dos autos físicos (ID 74893070, página 35), observando-se que, para tanto, devem ser observados os dados apresentados no ID 353087705. Efetivada a transferência, não havendo questões a serem judicialmente apreciadas, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como findos, com prévia intimação da representante judicial das herdeiras, a advogada Cristiana Eugenia Nesse (OAB/SP 165.357). CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA, em vista do lapso temporal decorrido. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0271957-54.1991.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo