Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: LEONILDO JOSE DOS SANTOS EIRELI - ME, LEONILDO JOSE DOS SANTOS D E S P A C H O Diante da sentença de IDs nºs 239298429 e 256527756, transitada em julgado (ID nº 264863425), requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito devendo, para tanto, apresentar nova planilha com os cálculos atualizados, em consonância aos termos do decidido no referido julgado. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde aguardarão provocação, observado o prazo prescricional para eventual execução do julgado. Int. SãO PAULO, 5 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 0025307-42.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo