Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA REGINA LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE ALMEIDA - SP343216, ANDRE BEGA DE PAIVA - SP335568-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 24 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005850-19.2018.4.03.6104