Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MEDICAL-X COMERCIO LTDA - ME, FRANCISCO RUEGGER NETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA FILIPINI FERREIRA - SP346593, LUANA MARA PANE - SP116796, ROMILDA FAVARO DE OLIVEIRA - SP61273 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA FILIPINI FERREIRA - SP346593, ROMILDA FAVARO DE OLIVEIRA - SP61273
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0603078-30.1992.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 361395073: Dê-se vista às partes quanto ao auto de levantamento da penhora lavrada no rosto dos presentes autos, em cumprimento à decisão proferida pelo Egr. Juízo da 5ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal local, no feito nº 0608713-16.1997.4.03.6105, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2- Diante da transferência do crédito depositado em favor do exequente para o Juízo da penhora (Id 346595178) anteriormente à notícia de levantamento da constrição, a destinação de tais créditos ficará a cargo daquele Egr. Juízo. 3- Intimem-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos findos. CAMPINAS, 22 de abril de 2025.