Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO ALIBERTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIVANISA GOMES - SP75232
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O valor relativo ao RPV do autor, depositado à ordem do Juízo, foi levantado (ID 366019027). Saliente-se que os valores relativos aos honorários sucumbenciais da advogada do autor já foram transferidos para o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em decorrência de terem sido penhorados por aquele Juízo no rosto dos presentes autos (ID 351156675).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001094-70.2019.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Ante o exposto, nos termos do art.925 do CPC, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, da mesma lei. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.