Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ROMA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, JOSE AGMAR GERALDO, RODRIGO JOSE CALORE Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARCELO BUZZO FRAISSAT - SP209938
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EMBARGADO: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, DARCIO JOSE DA MOTA - SP67669, IVO PEREIRA - SP143801, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001263-72.2015.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de embargos opostos por Roma Engenharia e Serviços Eireli, Jose Agmar Geraldo e Rodrigo Jose Calore em face da execução de título extrajudicial n. 0002954-58.2014.403.6127, ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Regularmente processados, a parte embargante, informando que aderiu a uma campanha da Caixa, requereu a desistência do feito, com fundamento no art. 487, III, ‘c’ do CPC (id 271872472), com o que concordou a embargada (id 294727767). Decido. Homologo a renúncia à pretensão formulada nos embargos e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, ‘c’ do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Id 295412658: anote-se e certifique-se a prolação desta sentença nos autos de execução 0002954-58.2014.4.03.6127. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de agosto de 2023.